Regimento Interno – Título III – Capítulo I
Art. 73. Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes, salvo impedimento legal ou regimental;
V – participar de Comissões Temporárias;
VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas durante Deliberação do Plenário;
VII – comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré-fixada;
VIII – obedecer às normas regimentais quando do uso da palavra;
IX – residir no território do Município;
X – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará nulidade de votação, quando seu voto for decisivo;
XI – manter o decoro parlamentar;
XII – conhecer e observar o Regimento Interno.
