Murilo Buqueirão

Competências

Regimento Interno – Título III – Capítulo I

Art. 73. Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes, salvo impedimento legal ou regimental;

V – participar de Comissões Temporárias;

VI – usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas durante Deliberação do Plenário;

VII – comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré-fixada;

VIII – obedecer às normas regimentais quando do uso da palavra;

IX – residir no território do Município;

X – votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, caso em que acarretará nulidade de votação, quando seu voto for decisivo;

XI – manter o decoro parlamentar;

XII – conhecer e observar o Regimento Interno.

Biografia

Murilo Carlos da Silva, conhecido como Murilo Buqueirão, foivcandidato a Vereador em Santa Fé de Goiás-GO eleito nas Eleições 2024 pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Natural de Jussara – GO, Murilo Carlos da Silva nasceu em 30/09/1989.

 

Murilo Buqueirão

Murilo Buqueirão

nome civil

Murilo Carlos da Silva

nascimento

30/09/1989

naturalidade

Jussara – GO

partido

Movimento Democrático Brasileiro – MDB