Regimento Interno;
Art. 29 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos ou em caso da vaga.
Parágrafo 1° – Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar que for dele presente.
Parágrafo 2° – Da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.
Art. 30 – Competirá ainda ao Vice-Presidente desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado.
