Presidência

Competências

Regimento Interno;

Art. 28 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe além das atribuições previstas no Art. 15, da Lei Orgânica do Município, as funções administrativa e diretiva das atividades internas, competindo-lhe previamente:

I – Quanto às atividades legislativas:

a) Determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;

b) Recusar recebimento e substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes as proposições iniciais;

c) Declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

d) Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado.